Esse vídeo é resultado de várias sugestões aqui no canal e no meu instagram @danielmbarros ...ele une dúvidas relacionadas à psiquiatria forense. Afinal, quando é possível interditar uma pessoa? Uma pessoa a perder o discernimento para exercer atos da vida civil, em algum momento da vida. Por doença ou condição transitória, pode perder a noção de compra, de venda, ficando impedida de exprimir sua vontade. Essas pessoas podem ser interditadas para deixarem de exercer atos da vida civil. Esses direitos passam a ser exercidos por um curador, que fará o gerenciamento de atos. Não deve ser alguém que vai tomar as rédeas e fazer do jeito dele, como se pode pensar. Ele deve prestar contas e agir com transparência em relação ao que fizer. Até pouco tempo existia a interdição total e a interdição parcial. Atualmente, pela lei só se pode fazer a interdição parcial, na qual um perito avalia e diz o que a pessoa está apta a fazer ou não. Apesar disso, na prática há paciente que já não apresentam qualquer discernimento. No vídeo explico casos como o de Alzheimer muito avançado, por exemplo, que impede uma pessoa até de sair da cama: na prática a interdição é total, certo? Claro que a decisão final deve ser da Justiça. O psiquiatra apenas informa os limites de entendimento da pessoa para que o juiz determine a interdição. Quanto aos pródigos, pessoas que gastam em excesso, acabam com o patrimônio da família e não possuem deficiência mental, eles podem sim ser interditados. Há um artigo na lei que diz que os pródigos podem ser interditados, mesmo que a prodigalidade não seja uma doença. Mas aí não é uma questão médica - e o perito precisa deixar claro. Qualquer condição - transtornos de personalidade, esquizofrenia, até pânico ou depressão - pode ser avaliada em relação à interdição, dependendo dos prejuízos que a doença causa. Tudo dependerá do grau da doença, da gravidade, do ato que está sendo questionado e de outros parâmetros. Compartilhe esse vídeo para que mais gente entenda o quanto essa questão é séria. ------------------------------- A gente se encontra nas minhas redes sociais: -- Facebook: https://www.facebook.com/danielbarrospsiquiatra -- Instagram: https://www.instagram.com/danielmbarros -- Twitter: https://twitter.com/danielmbarros Facebook: Daniel Barros Psiquiatra Instagram: @danielmbarros Twitter: @danielmbarros Daniel Martins de Barros RQE 62264 CRM/SP 100.674